Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:1560/2022
    1.1. Anexo(s)12845/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12845/2020
3. Responsável(eis):THIAGO VALUA DA SILVA ARAUJO - CPF: 02792132124
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:THIAGO VALUA DA SILVA ARAUJO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Proc.Const.Autos:ALINE RANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA LIMA (OAB/TO Nº 4458)
EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB/TO Nº 9726)

10. DESPACHO Nº 259/2022-RELT4

10.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Thiago Valuá da Silva Araújo, Secretário de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade do Município de Porto Nacional, à época, em face do Acórdão nº 958/2021 – TCE/TO – 1ª Câmara, exarado nos Autos nº 12845/2020, no qual este Tribunal de Contas julgou irregulares as contas decorrentes da Tomada de Contas Especial, por conversão, nos termos da Resolução nº 822/2021 – 1ª Câmara.

10.2. O recurso foi submetido à Secretaria do Pleno – SEPLE, que o considerou tempestivo, nos termos da Certidão Retificadora nº 14/2022 (Evento 5). Ato contínuo, em consonância com as prescrições contidas no artigo 47, §1º, da Lei nº 1.284/01 c/c artigos 230 e 193, inciso I, do RITCE/TO, foi recebido pelo Conselheiro Presidente e sorteado para esta Relatoria (Eventos 6, 7 e 8). 

10.3. Assim, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos-COREC, para exame e manifestação conclusiva e, com fundamento nos arts. 198, 199, I e II, 248 do RITCE/TO c/c art. 2º da Lei Estadual nº 3840/2021, que revogou os incisos III e IV e o parágrafo único do art. 143, da Lei Estadual nº 1.284/2001, remetam-se os autos ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer conclusivo.

10.4. Após, retornem os autos a esta Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 10 do mês de março de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 11/03/2022 às 11:49:38
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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